Trânsito
Bafômetro: como funciona a defesa em autuações de trânsito
Uma abordagem em operação de Lei Seca costuma gerar dúvidas. Veja, de forma clara, as etapas do processo administrativo e como se organizar.
Paula Capodalio Boschini
Sócia-fundadora · 19 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Ser parado em uma blitz da Lei Seca e sair dela com um auto de infração na mão é uma situação que gera ansiedade. A primeira dúvida costuma ser: “e agora, perco a carteira?”. A resposta depende de uma série de fatores, e o mais importante é saber que existe um processo administrativo, com prazos e etapas, em que você pode apresentar defesa.
Recusa e constatação de álcool: são infrações diferentes
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de duas situações distintas.
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165): ocorre quando o teste do etilômetro, o exame de sangue ou outros meios de prova indicam a presença de álcool acima da tolerância prevista nas normas do Contran.
- Recusar o teste (art. 165-A): ocorre quando o condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool.
Nas duas hipóteses, estão previstas infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento do documento de habilitação e da retenção do veículo, observadas as regras do art. 270 do CTB. Retenção e eventual remoção são medidas diferentes. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro; isso não significa que a suspensão automaticamente dobre.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade das penalidades aplicadas a quem se recusa a fazer o teste. Por isso, a recusa não deve ser vista como uma forma de “escapar” da autuação.
E o crime de trânsito?
Além da infração administrativa, o art. 306 do CTB prevê o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada pelo álcool. A lei menciona concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, considerada a margem de erro regulamentar do aparelho. A comprovação também pode ocorrer por outros meios de prova admitidos em lei, inclusive sinais de alteração da capacidade psicomotora. O resultado medido e o valor considerado não são necessariamente iguais.
O processo administrativo, que trata da multa e da suspensão da CNH, e o eventual processo criminal correm de forma independente. Cada um tem suas próprias regras e estratégias de defesa.
As etapas do processo administrativo
- Notificação da autuação: o órgão de trânsito envia a notificação, que deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. A partir dela, abre-se prazo para a defesa prévia.
- Defesa prévia (ou defesa da autuação): é o momento de apontar falhas formais no auto de infração e no procedimento de fiscalização.
- Notificação da penalidade: se a defesa não for acolhida, o órgão aplica a multa e envia nova notificação.
- Recurso à JARI: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações analisa o recurso em primeira instância.
- Recurso em segunda instância: se a JARI mantiver a penalidade, cabe recurso ao órgão competente: CETRAN nos estados, CONTRANDIFE no Distrito Federal ou colegiado próprio quando a penalidade é aplicada por órgão da União.
- Processo de suspensão do direito de dirigir: a suspensão exige processo administrativo, com notificação e oportunidade de defesa. Nas infrações que preveem suspensão específica, o processo deve ser instaurado concomitantemente ao da multa, conforme as regras aplicáveis.
A autuação não inicia automaticamente o cumprimento da suspensão. O recurso apresentado dentro do prazo tem efeito suspensivo, observadas as regras legais, mas o condutor precisa estar regularmente habilitado e sem outro impedimento para dirigir. Por isso, respeitar os prazos de cada etapa e conferir a situação da CNH é fundamental.
O que costuma ser analisado na defesa
Cada caso é único, mas alguns pontos costumam ser verificados com atenção:
- se o auto de infração contém todas as informações exigidas pelo CTB, como local, data, hora, placa e identificação do agente;
- se a notificação foi expedida dentro do prazo legal;
- se o etilômetro estava com a verificação do Inmetro em dia e se o auto informa os dados do aparelho;
- se a margem de erro do equipamento foi considerada no resultado;
- nos casos de constatação de influência de álcool sem teste, se o conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora foi descrito, como exigem as normas do Contran; essa exigência não se confunde com a autuação pela recusa ao teste, que é uma infração autônoma.
Como se organizar depois da autuação
- Guarde a sua via do auto de infração e todos os documentos entregues na abordagem.
- Anote, o quanto antes, como foi a abordagem: horário, local, o que foi dito e se havia testemunhas.
- Acompanhe as notificações enviadas ao endereço cadastrado no seu documento do veículo e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
- Não deixe os prazos vencerem. Uma defesa apresentada fora do prazo, em regra, não é analisada.
Quando procurar um advogado
O ideal é buscar orientação logo após receber a primeira notificação, porque a defesa prévia é a primeira oportunidade de apontar falhas no procedimento. Um advogado especializado em Direito de Trânsito pode analisar os documentos do seu caso e indicar o caminho mais adequado.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.


