Trânsito
Recusar o bafômetro: direito do motorista ou armadilha legal?
A recusa ao teste do bafômetro, ou etilômetro, está prevista em lei e é um direito do condutor. Mas esse direito vem acompanhado de consequências severas.
MCB Advogados associados
Escritório · 23 de junho de 2025 · 1 min de leitura

A recusa ao teste do bafômetro, ou etilômetro, está prevista em lei e é um direito do condutor. Mas esse direito vem acompanhado de consequências severas.
A Constituição Federal assegura o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Por isso, o condutor não é obrigado a produzir prova contra si, o que inclui recusar-se a soprar o bafômetro.
Porém, de acordo com o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), essa recusa é considerada infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Retenção do veículo (em alguns casos);
- Processo administrativo junto ao DETRAN.
Importante destacar que não é necessário estar alcoolizado para sofrer essas penalidades. Basta recusar o teste. E mesmo sem comprovação de embriaguez, o condutor pode ser punido administrativamente.
Por outro lado, muitos autos de infração por recusa são anuláveis por falhas formais: ausência de testemunhas, erro na abordagem, falta de preenchimento correto do auto, entre outros.
Conclusão:
É possível se defender. Entender seus direitos e contar com apoio jurídico especializado pode evitar prejuízos graves — principalmente se você depende da CNH para trabalhar.
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