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Trânsito

Recusar o bafômetro: direito do motorista ou armadilha legal?

A recusa ao teste do bafômetro, ou etilômetro, está prevista em lei e é um direito do condutor. Mas esse direito vem acompanhado de consequências severas.

MCB Advogados associados

Escritório · 23 de junho de 2025 · 1 min de leitura

A recusa ao teste do bafômetro, ou etilômetro, está prevista em lei e é um direito do condutor. Mas esse direito vem acompanhado de consequências severas.

A Constituição Federal assegura o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Por isso, o condutor não é obrigado a produzir prova contra si, o que inclui recusar-se a soprar o bafômetro.

Porém, de acordo com o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), essa recusa é considerada infração gravíssima, com as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Retenção do veículo (em alguns casos);
  • Processo administrativo junto ao DETRAN.

Importante destacar que não é necessário estar alcoolizado para sofrer essas penalidades. Basta recusar o teste. E mesmo sem comprovação de embriaguez, o condutor pode ser punido administrativamente.

Por outro lado, muitos autos de infração por recusa são anuláveis por falhas formais: ausência de testemunhas, erro na abordagem, falta de preenchimento correto do auto, entre outros.

Conclusão:

É possível se defender. Entender seus direitos e contar com apoio jurídico especializado pode evitar prejuízos graves — principalmente se você depende da CNH para trabalhar.

Se ficou alguma dúvida deixe aqui nos comentários, envie um e-mail ou entre em contato pelo nossos canais:

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