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Área de atuação

Direito da Saúde

Orientação e atuação em questões envolvendo planos de saúde, tratamentos para todos os diagnósticos, medicamentos de alto custo e o SUS.

Introdução

Orientação clara em cada etapa.

Quando a saúde de alguém da família está em jogo, cada dia importa. Atuamos para que pacientes e suas famílias compreendam seus direitos e saibam quais caminhos existem diante de negativas, reajustes ou demoras no acesso a tratamentos.

Acompanhamos de perto as particularidades das terapias multidisciplinares e da rotina de cuidado, para que o tratamento prescrito chegue até o paciente sem demoras indevidas.

Como podemos ajudar

Principais demandas

  • 01Negativas de cobertura e reajustes abusivos de planos de saúde
  • 02Redução de coparticipação nos planos de saúde
  • 03Tratamentos para todos os diagnósticos: terapias multidisciplinares, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras
  • 04Home care e internação domiciliar
  • 05Medicamentos de alto custo
  • 06Demandas envolvendo o SUS
  • 07Reembolso de despesas médicas
  • 08Direitos de alunos com deficiência no ambiente escolar
  • 09Dedução de mensalidade escolar no Imposto de Renda
  • 10Solicitação de isenção de IPVA

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

As respostas têm caráter informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.

O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia?

As regras atuais da ANS preveem cobertura integral para as terapias indicadas pelo profissional de saúde que acompanha o paciente. Além disso, a Dra. Bruna Muniz participou de um julgamento emblemático no STJ, em 2026, no qual ficou determinado que, nos casos de pessoas com transtorno global do desenvolvimento, não pode haver nenhum limite de sessões.

O plano de saúde pode cobrar coparticipação?

A cobrança de coparticipação sobre os tratamentos realizados é permitida, desde que não seja abusiva. É considerado abusivo o valor de coparticipação que ultrapassa o valor da mensalidade do beneficiário.

Quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?

É preciso sempre analisar o tipo de plano e quais beneficiários constam na apólice. Mas, via de regra, o reajuste de planos de pessoa física, ou de planos contratados em nome de um CNPJ que tenham apenas beneficiários da mesma família, deve seguir o índice determinado pela ANS, que, em 2026, foi de 5,11%.

Contato

Conte com uma equipe atenta ao seu momento.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos, nossa equipe está à disposição para ouvir e orientar com clareza.